PREFEITURA MUNICIPAL DE VÁRZEA DA ROÇA

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16 de dez. de 2016

Contas de Pintadas e Várzea da Roça são rejeitadas

Em Várzea da Roça o prefeito terá que devolver aos cofres publico R$ 1.480.788,53 e foi multado em R$ 35.920,00 já Pintadas o Gestor terá que ressarcir R$ 4.784,26 e foi multado em  R$ 21.920,00.
O Tribunal de Contas dos Municípios, nesta quinta-feira (15/12), rejeitou as contas do prefeito de Várzea da Roça, Edemilton dos Santos Rios, relativas ao exercício de 2015 e determinou o ressarcimento aos cofres municipais de um total de nada menos que R$ 1.480.788,53, com recursos pessoais. O relator do parecer, conselheiro José Alfredo Dias, ainda multou o gestor em R$ 10 mil, por falhas contidas no relatório técnico, em R$ 8.640,00, em razão da não publicação dos relatórios de gestão fiscal, e em R$ 17.280,00, que corresponde a 12% dos seus subsídios anuais, pela não redução da despesa com pessoal.
A determinação do ressarcimento decorre da ausência das comprovações dos pagamentos de folhas salariais, no montante de R$ 1.169.005,08; não apresentação dos originais das notas fiscais e recibos correspondentes a pagamentos, no total de R$ 176.142,79; ausência de comprovação de despesas, na quantia de R$ 53.195,67; despesas sem identificação dos beneficiários, no valor de R$ 48.489,52; ausência de comprovação de pagamentos, na quantia de R$ 27.413,00; pagamento de multas e juros por atraso no cumprimento de obrigações, no importe de R$ 4.922,97; gastos com publicidade, no valor de R$ 1.344,00; e pelo pagamento indevido de multa de trânsito, na quantia de R$ 275,50.
O gestor descumpriu todas as obrigações constitucionais, aplicando em educação apenas 6,27%, quando o mínimo exigido é 25%; o percentual de 16,99% na remuneração dos profissionais do magistério, sendo o índice mínimo 60%; e 5,87% nas ações e serviços públicos de saúde, quando se exige ao menos 15%. Os gastos com pessoal extrapolaram o limite de 54% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal, vez que representaram 69,93% da receita corrente líquida do município.
A relatoria apurou ainda o não pagamento de multas imputadas ao gestor em processos anteriores, no valor total de R$ 29.000,00, e a abertura de créditos adicionais especiais, no montante de R$ 65.490,00, sem suporte legal.
Rejeição – Na mesma sessão, também foram rejeitadas as contas da prefeitura de Pintadas, da responsabilidade de Edenivaldo Ferreira Mendes, relativas ao exercício de 2015.
Em Pintadas, a extrapolação do limite para gastos com pessoal também foi motivo para a rejeição das contas. A administração aplicou 68,21% da RCL nesse tipo de despesa, contrariando determinação da LRF. O gestor foi multado em R$ 5 mil, por falhas no relatório técnico, e em R$ 16.920,00, pela não recondução do índice de pessoal ao legalmente permitido. Também deverá restituir aos cofres municipais a quantia de R$ 4.784,26, em razão de pagamento indevido de multas e juros e multa de trânsito.
Cabe recurso das decisões.
www.tcm.ba.gov.br

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